Existe um cargo, presente em toda clínica médica, que coloca o registro profissional de um médico na linha de frente por aspectos do funcionamento da operação, inclusive por falhas da estrutura que podem envolver condutas de terceiros. É o cargo de diretor técnico, também chamado de responsável técnico. E uma parte significativa dos médicos que ocupam essa função não tem clareza sobre o tamanho da responsabilidade que assumiu.
A figura está regulada pela Resolução CFM nº 2.147/2016, que estabelece as atribuições e responsabilidades dos diretores técnicos e clínicos. Segundo a norma, o diretor técnico é o médico responsável, perante o Conselho Regional de Medicina, as autoridades sanitárias, o Ministério Público, o Judiciário e demais autoridades, pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento de saúde que representa. Em outras palavras, é o nome que responde quando alguma autoridade pergunta quem responde pela clínica.
Esse cargo não é opcional. A Lei nº 6.839/1980 sujeita as pessoas jurídicas de assistência médica à fiscalização dos Conselhos, e a inscrição da clínica no CRM depende da indicação de um diretor técnico. Ou seja, nenhuma clínica funciona regularmente sem ter um médico nessa função. O problema não está em existir o cargo, mas em como ele costuma ser preenchido.
Na prática, é comum que uma clínica nomeie um médico como responsável técnico apenas para cumprir a exigência formal da inscrição, sem que esse profissional compreenda que está colocando o próprio registro em risco. O médico empresta o nome, assina o termo e segue a rotina, sem perceber que passou a responder eticamente pelo funcionamento da estrutura. E essa responsabilidade é concreta: em caso de denúncia comprovada, o diretor técnico pode ser responsabilizado e penalizado pelo Conselho.
O alcance dos deveres é amplo. Cabe ao diretor técnico zelar pelo cumprimento das normas legais e éticas no estabelecimento, organizar as escalas de plantão de modo a não deixar lacunas no atendimento, providenciar solução para a ausência de plantonistas e verificar a regularidade dos profissionais que atuam na clínica perante o Conselho, incluindo a checagem de diplomas e inscrições, justamente para impedir o exercício ilegal da medicina.
Isso não significa que o diretor técnico seja automaticamente culpado por todo ato individual praticado por outro médico. A responsabilidade precisa ser analisada conforme as atribuições do cargo, o grau de controle possível e a falha concreta relacionada à organização, fiscalização ou regularidade do estabelecimento. Mas, se um procedimento é realizado de forma irregular, se a documentação assistencial está falha, se um profissional sem registro adequado atua na clínica ou se a estrutura funciona fora dos parâmetros exigidos, o diretor técnico pode ser chamado a responder, ainda que não tenha sido ele a praticar diretamente o ato.
Há três pontos críticos que costumam pegar o médico de surpresa.
O primeiro é o desligamento. A responsabilidade do diretor técnico não termina simplesmente porque ele saiu da clínica ou deixou de exercer a função na prática. Ela só cessa quando o Conselho é formalmente comunicado, por escrito, do afastamento. Um médico que deixou uma clínica, mas nunca formalizou a sua saída do cargo de responsável técnico pode continuar respondendo, perante o Conselho, por uma operação que já não acompanha. A formalização da saída é tão importante quanto a da entrada.
O segundo é a situação do diretor técnico que também é sócio. Nesse caso, a saída do cargo está condicionada à nomeação imediata de um sucessor, sendo vedada a vacância da função. A clínica não pode ficar sem responsável técnico, e o médico sócio não consegue simplesmente se desvincular do cargo sem que outro profissional assuma em seu lugar.
O terceiro é o limite de acúmulo. A norma estabelece restrições à quantidade de estabelecimentos sobre os quais um mesmo médico pode exercer a direção técnica, e ignorar esse limite gera irregularidade.
Diante disso, ser responsável técnico não é assinar um documento e esquecer. É uma função que exige documentação em ordem, processos assistenciais claros, supervisão real do funcionamento e formalização correta tanto da assunção quanto da saída do cargo. Para o médico que ocupa essa posição, o cuidado com esses aspectos é o que separa o exercício seguro da função de uma exposição desnecessária do próprio registro.
Se você é responsável técnico de uma clínica, ou se vão convidá-lo para assumir essa função, o momento de entender o tamanho dessa responsabilidade é antes de assinar, não depois de uma notificação chegar.
A HGZ Advocacia Médica orienta médicos e clínicas sobre a direção técnica, da correta formalização do cargo à organização dos processos e da documentação que protegem o responsável técnico, além de atuar na defesa do profissional perante o Conselho quando necessário. Se você ocupa ou vai ocupar essa função, fale com a gente e entenda exatamente o que está assumindo.