Há uma pergunta que muitos donos de clínica preferem não fazer, porque a resposta incomoda: se um médico que atua na minha clínica comete um erro, eu respondo por isso? A resposta envolve uma distinção que poucos conhecem com precisão, e entendê-la é o que permite ao gestor saber, de fato, onde está exposto.
O ponto de partida é que a relação entre paciente e clínica é, em regra, uma relação de consumo, regida pelo Código de Defesa do Consumidor. E o CDC trata o médico e a clínica de formas diferentes.
Para o médico, a responsabilidade é subjetiva. O artigo 14, parágrafo 4º, do CDC determina que a responsabilidade do profissional liberal depende da verificação de culpa. Isso significa que, para o médico ser responsabilizado, é preciso demonstrar que ele agiu com negligência, imprudência ou imperícia. A razão é que a medicina, em regra, é uma obrigação de meio, não de resultado: o médico se compromete a empregar a técnica adequada e os cuidados devidos, não a garantir a cura. O Superior Tribunal de Justiça aplica esse entendimento de forma consolidada.
Para a clínica, a lógica é outra. O estabelecimento pode responder objetivamente pelas falhas próprias do serviço, com fundamento no artigo 14, caput, do CDC, quando o dano decorre de defeito na prestação do serviço independentemente de culpa. Isso envolve a estrutura, os equipamentos, as instalações, os serviços auxiliares, os fluxos internos e a organização do atendimento. Se o dano decorre de uma falha nessa esfera, a clínica pode responder sem que se discuta culpa específica de um profissional.
O ponto que mais confunde está na fronteira entre as duas coisas: os atos técnicos praticados pelo médico dentro da clínica. Nesses casos, a responsabilização da clínica costuma depender da demonstração da culpa do profissional que praticou o ato. Quando essa culpa é demonstrada, a jurisprudência reconhece a possibilidade de responsabilidade solidária entre o médico e a clínica. E solidariedade, na prática, significa algo muito concreto para o gestor: o paciente pode escolher cobrar a totalidade da indenização da clínica, e não apenas do médico.
É exatamente esse o ponto que expõe o dono de clínica. Ter médicos contratados, plantonistas ou parceiros atuando na estrutura cria a possibilidade de a clínica ser chamada a pagar por um erro que, na origem, foi de um profissional específico. A clínica pode, depois, discutir internamente o ressarcimento por meio do direito de regresso, mas isso é uma segunda batalha, posterior, que não a livra de ter sido acionada e, eventualmente, condenada na primeira.
A isso se soma uma segunda frente, que corre em paralelo e é frequentemente confundida com a primeira: a responsabilidade ética. Um mesmo episódio pode gerar, ao mesmo tempo, uma ação de indenização no Judiciário, que discute responsabilidade civil, e uma apuração no Conselho Regional de Medicina, que discute responsabilidade ética, por meio de sindicância e/ou processo ético-profissional. São esferas independentes, com lógicas e consequências próprias. E, no plano ético, o diretor técnico da clínica também pode ser chamado a responder pelo funcionamento do estabelecimento, somando-se à exposição do médico que praticou o ato.
Diante desse quadro, a proteção do dono de clínica não está em torcer para que nada aconteça, mas em estruturar a operação para reduzir e organizar o risco. Isso passa por contratos bem feitos com os médicos que atuam na clínica, definindo responsabilidades e prevendo o direito de regresso; por documentação assistencial impecável, com destaque para o prontuário, que é a principal prova em qualquer discussão de erro médico, a ponto de o STJ já ter mantido condenação em razão de prontuário mal preenchido; pela adequação da estrutura societária e pela separação entre o patrimônio pessoal e o da atividade; e, quando for o caso, pela contratação de seguro adequado.
A pergunta sobre de quem é a responsabilidade não tem uma resposta única. Depende de onde está a falha, de quem praticou o ato e de como a clínica está estruturada. Mas há uma certeza: a clínica que não se organiza para essa hipótese descobre a resposta da pior forma, quando a ação já chegou.
A HGZ Advocacia Médica atua tanto na prevenção quanto na defesa: estrutura os contratos e a documentação que protegem a clínica e o médico, organiza a operação para reduzir a exposição a demandas de pacientes, e atua na defesa judicial e ética quando o problema se concretiza. Se a sua clínica tem médicos atuando na estrutura, fale com a gente e entenda onde você está exposto antes que uma ação responda essa pergunta por você.