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Diretor técnico pode responder por até 10 unidades? Entenda a nova regra do CFM

Direito Médico
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A nova regra do CFM permite até 10 unidades sob um diretor técnico, com limite de 3 para saúde do trabalhador. Veja os requisitos e as responsabilidades.

A partir de 11 de novembro de 2026, entra em vigor a Resolução CFM nº 2.467/2026, que muda a forma como alguns serviços médicos privados podem organizar a direção técnica de suas unidades.

A nova regra não vale para qualquer clínica. Ela se aplica a unidades de perícia médica, auditoria médica, atendimento à saúde do trabalhador, medicina do tráfego, unidades transfusionais, bancos de sangue vinculados a serviço de hematologia e hemoterapia e postos de coleta vinculados a laboratório. Até então, a possibilidade de concentrar várias unidades desses serviços sob um mesmo diretor técnico era prevista apenas para o setor público. A resolução estende essa possibilidade à iniciativa privada.

Pela nova regra, um mesmo diretor técnico pode responder por até 10 unidades, desde que o conjunto não ultrapasse 30 médicos. Nos serviços de saúde do trabalhador, o limite é menor: um médico do trabalho pode ser diretor técnico de, no máximo, 3 unidades. O diretor técnico deve ter título de especialista, com uma ressalva prevista em lei, e precisa estar inscrito no Conselho Regional de Medicina de cada estado onde houver unidade sob sua responsabilidade.

A forma de organização das unidades também importa. Na exposição de motivos, o CFM apresenta duas situações: matriz e filiais da mesma pessoa jurídica, identificadas pela mesma raiz do CNPJ, e, especificamente para unidades de perícia médica, empresas diferentes que tenham o mesmo médico em seus quadros societários. Como esses critérios não estão expressamente detalhados nos artigos da resolução, a exposição de motivos serve como referência interpretativa, mas não dispensa a análise da estrutura de cada empresa antes de concentrar a direção técnica. A simples existência de uma gestão comum não garante o enquadramento.

Para empresas com várias unidades, a mudança traz ganho operacional. Mas a flexibilidade veio acompanhada de obrigações que tornam a função mais exigente.

O diretor técnico deve realizar supervisão presencial em cada unidade pelo menos uma vez a cada 30 dias e manter acompanhamento semanal em formato híbrido com a equipe local. Quando a supervisão for remota, os principais atos deliberados devem ser registrados em ata, especialmente os relacionados aos equipamentos de precisão utilizados no serviço. Cabe a ele também comunicar ao Conselho Regional de Medicina todas as unidades sob sua responsabilidade, com endereço completo.

A resolução também deixa claro o peso da função: a assistência médica prestada nessas unidades é de responsabilidade do diretor técnico, que responde perante o Conselho Regional de Medicina, sem prejuízo da apuração civil ou penal cabível. E, quando questionado pelos órgãos de controle, ele deve comprovar que solicitou por escrito as providências necessárias.

Esse último ponto é decisivo na prática. Diretor técnico de 10 unidades não está fisicamente em todas elas o tempo todo. Se um problema acontecer em uma unidade, uma das primeiras perguntas será o que ele fez para evitá-lo. Eventual responsabilização depende das circunstâncias e da conduta de cada envolvido, mas quem não tiver registro das visitas, das atas, das orientações enviadas e das providências solicitadas terá mais dificuldade para demonstrar que cumpriu o seu papel.

Por isso, antes de adotar o novo modelo, a empresa deve organizar três frentes. A primeira é a escolha do diretor técnico e a formalização da função em contrato, com atribuições, remuneração e estrutura de apoio compatíveis com o número de unidades. A segunda é a rotina de supervisão, com calendário de visitas, registro das reuniões híbridas e modelo de ata. A terceira é a comunicação ao CRM de cada estado envolvido.

Para o médico que vai assumir a função, a recomendação é não aceitar a direção técnica de várias unidades sem antes conhecer a estrutura de cada uma e sem garantir, em contrato, as condições para exercer a supervisão exigida. Os deveres previstos na resolução são dele, e é a documentação que vai demonstrar como foram cumpridos. Falamos sobre essa responsabilidade no artigo “Responsável técnico de clínica médica: a responsabilidade que o médico assume sem perceber”.

Se a sua empresa atua em algum desses segmentos e pretende concentrar unidades sob um mesmo diretor técnico, ou se você foi convidado a assumir essa função, a HGZ Advocacia Médica pode estruturar os contratos e a rotina documental para que a nova regra seja aplicada com segurança.

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